Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 527/2026

DECIDE:conhecer, e no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Franc...

DESPACHO Nº 527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903326/2024-60,

DECIDE:

conhecer, e no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Eletrobras Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em face da Resolução Homologatória nº 3.444 , de 15 de abril de 2025, no sentido de reconhecer o valor de R$ R$ 633.068,92 (seiscentos e trinta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2025, em favor da referida transmissora, a ser considerado no cálculo do encargo de transmissão no próximo processo tarifário da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE. CNPJ nº 13.017.462/0001-63.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 192, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3444/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor