Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 526/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de...

DESPACHO Nº 526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905561/2023-95,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 28.438.913/0001-03 em face do Despacho nº 3.140 , de 22 de outubro de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 192, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3140/2025 de 22/10/2025 - Norma em vigor