Despacho nº 519/2026
Decide:considerar atendida pela Central Elétrica Anhanguera S.A, CNPJ nº 06.308.698/0001-93, a exigência de envio dos docume...
DESPACHO Nº 519, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 1.481 , de 19 de maio de 2025, nos documentos protocolados em 4 de fevereiro de 2026, SEI nº 48500.002826/2026-46, e o constante do Processo nº 48500.013405/2025-60,
Decide:
considerar atendida pela Central Elétrica Anhanguera S.A, CNPJ nº 06.308.698/0001-93, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.481 , de 19 de maio de 2025.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1481/2025 de 19/05/2025 - Norma em vigor