Despacho nº 517/2026
DECIDE:indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.896/0001-12, Cariac...
DESPACHO Nº 517, DE 10 DE FEVERREIRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004380/2025-11,
DECIDE:
indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.896/0001-12, Cariacica II, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.895/0001-78, e Cariacica III, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.806.899/0001-56, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059 , de 2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração - TUSDg.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 192, v. 164, nº 32.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.