Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 516/2026

DECIDE:manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256, de 2025, no sentido de (i) reformar a decisão exarada pela SMA, por me...

DESPACHO Nº 516, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005332/2025-32,

DECIDE:

manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256 , de 2025, no sentido de (i) reformar a decisão exarada pela SMA, por meio do Despacho nº 2.603 , de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e, (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2603/2025 de 29/08/2025 - Norma em vigor

Despacho nº 3256/2025 de 03/11/2025 - Norma em vigor