Despacho nº 515/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltd...
DESPACHO Nº 515, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903011/2024-12,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.140.619/0001-60, em face do Despacho nº 1.796 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que indeferiu o pleito relativo à cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora situada na área de concessão da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1796/2025 de 12/06/2025 - Norma em vigor