Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 515/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltd...

DESPACHO Nº 515, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.903011/2024-12,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.140.619/0001-60, em face do Despacho nº 1.796 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que indeferiu o pleito relativo à cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora situada na área de concessão da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1796/2025 de 12/06/2025 - Norma em vigor