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Despacho nº 514/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do...

DESPACHO Nº 514, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009266/2025-70,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pelo Município de Amontoada - CE (CNPJ nº 06.582.449/0001-91) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (iii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6116/2021; determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) corrija os valores de perdas das lâmpadas do parque de iluminação pública do Município de Amontada - CE, aplicando as perdas a frio, com os valores previstos nas normas correspondentes a cada tipo de lâmpada; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006 , de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006 , de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor metálico, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006 , de 2024, pelo período de 20/09/2015 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; e (vii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes e de led, as perdas consideradas, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006 , de 2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (viii) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar ao Município de Amontoada-CE a comprovação da correção dos valores de perdas praticados, bem como o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes e que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 191, v. 164, nº 32.

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