Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 509/2026

DECIDE:(i) conferir à Paraná Energy Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.271.571/0001-64, à GAP3D Engenhari...

DESPACHO Nº 509, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XLIII, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso X, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.020413/2025-62,

DECIDE:

(i) conferir à Paraná Energy Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.271.571/0001-64, à GAP3D Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.247.178/0001-49, e à Assessoria Técnica Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.688.216/0001-05, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Barbosa Ferraz, localizada no rio Corumbataí, integrante da sub-bacia 64, nos municípios de São João do Ivaí, Godoy Moreira e Barbosa Ferraz, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 14 de novembro de 2025, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do

§ 8º do art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no

§ 1º do art. 20 da mencionada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW)

PCH.PH.PR.034949-6.01 24º02`49"S 51º56`50"O 323,00 308,00 3,478 13.200

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.02.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 34.

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