Despacho nº 493/2026
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Raios de Nossa Senhora das Graças Ltda, CNPJ nº 44.349.134/0001-98 a implantar e explorar as UFV ...
DESPACHO Nº 493, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.033551/2025-10,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Raios de Nossa Senhora das Graças Ltda, CNPJ nº 44.349.134/0001-98 a implantar e explorar as UFV Raios de Nossa Senhora das Graças II, cujas demais informações estão relacionadas nos Anexos I e II.
Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no
§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.
§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.
§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do
§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.
Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.02.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 34.
ANEXO I Central Geradora Fotovoltaica Raio de Nossa Senhora das Graças II CEG UFV.RS.PI.057857-6.01
Município Luís Correia Estado Piauí
Coordenadas Latitude - 3.10500000 Longitude - 41.49520800
Quantidade de Unidades Geradoras 10 Potência Unidade Geradora (kW) 3.000
Potência Instalada (kW) 30.000 Potência Líquida (kW) 29.999
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A
ANEXO II Interessada RAIOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA. CNPJ: 44.349.134/0001 - 98
Município: Luís Correia Estado: Piauí
Endereço: Fazenda Marizeira, às margens da BR 402, Próximo ao Km 70 CEP: 64.220-000
E-mail: contato@ier.com.br
Representante Legal: Gibran Dantas de Melo Lula Cargo: Representante Legal
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.