Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 489/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda, CNPJ nº 45.760.644/0001-16 a implantar e explorar ...

DESPACHO Nº 489, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.034523/2025-10,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda, CNPJ nº 45.760.644/0001-16 a implantar e explorar a UFV Luzeiro 8, CEG UFV.RS.BA.054837-5.01, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no

§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.

§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 52.

ANEXO Processo de Outorga 48500.903549/2021-84

Empreendimento Luzeiro 8 CEG UFV.RS.BA.054837-5.01

Coordenadas - 13,36258900 - 43,27207800

Município Bom Jesus Da Lapa Estado Bahia

Unidade Geradora 15 Potência (kW) 1.520

Potência Instalada (kW) 22.800

Potência Líquida (kW) Não se aplica

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Foi apresentado Termo de Declaração e Outras Avenças

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.