Despacho nº 488/2026
DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta por Juliana Iria de Souza, em decorrência da ausência de envio de documenta...
DESPACHO Nº 488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021515/2025-03,
DECIDE:
(i) não conhecer da reclamação interposta por Juliana Iria de Souza, em decorrência da ausência de envio de documentação apta a configurar a legitimidade da representação do consumidor; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.021515/2025-03, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. art. 69 da REN 1.133 /2025.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.