Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 488/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta por Juliana Iria de Souza, em decorrência da ausência de envio de documenta...

DESPACHO Nº 488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021515/2025-03,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta por Juliana Iria de Souza, em decorrência da ausência de envio de documentação apta a configurar a legitimidade da representação do consumidor; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.021515/2025-03, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. art. 69 da REN 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.