Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 486/2026

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Diamantina Eólica Participações S.A, inscrita no CNPJ sob nº 21.408.723/0001-02, com sede na ...

DESPACHO Nº 486, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.001739/2026-71,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Diamantina Eólica Participações S.A, inscrita no CNPJ sob nº 21.408.723/0001-02, com sede na Avenida das Nações Unidas, Edifício Wilson Mendes Caldeira, Conjunto 82, CEP: 04.578-000, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.02.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 35.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.