Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 481/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a PEC Energia S.A, CNPJ nº 07.157.459/0001-42 a implantar e explorar a EOL Gouveia III, CEG EOL.CV....

DESPACHO Nº 481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.034400/2025-71,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a PEC Energia S.A, CNPJ nº 07.157.459/0001-42 a implantar e explorar a EOL Gouveia III, CEG EOL.CV.MG.035570-4.01, localizada no município de Gouveia, no estado de Minas Gerais, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no

§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.

§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.02.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 38.

ANEXO Central Geradora Fotovoltaica Gouveia III CEG EOL.CV.MG.035570-4.01

Município Gouveia Estado MG

Coordenadas Latitude - 18.564044 Longitude - 43.934789

Quantidade de Unidades Geradoras 6 Potência Unidade Geradora (kW) 6.000

Potência Instalada (kW) 36.000 Potência Líquida (kW) N/A

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A

Código Validador 21455

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.