Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 479/2026

DECIDE:Indeferir o pedido da Central Geradora Eólica Colibri S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.823.648/0001-11, e da Centra...

DESPACHO Nº 479, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.034699/2025-63,

DECIDE:

Indeferir o pedido da Central Geradora Eólica Colibri S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.823.648/0001-11, e da Central Geradora Solar Japurá S/) inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.960.117/0001-04, de modo que sejam negados: (i) a análise conjunta dos pedidos de redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) da Central Geradora Eólica Colibri S/A e de aumento do MUST da Central Geradora Solar Japurá S/A; (ii) a transferência de 2,5 MW de MUST entre as Centrais Geradoras; e (iii) a aplicação proporcional dos encargos relativos à redução onerosa do MUST, limitada ao montante líquido reduzido (15,7 MW).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2026, seção 1, p. 156, v. 164, nº 31.

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Nenhum Ato.

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