Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 475/2026

DECIDE:(i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.481, d...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 475, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(Vide Despacho nº 2407 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901972/2024-92,

DECIDE:

(i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.481 , de 15 de julho de 2025; (ii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida - RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027; e (iii) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481 , de 2025, devem ser desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2026, da Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2026, seção 1, p. 155, v. 164, nº 31.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2407/2026 de 02/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3481/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor