Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 474/2026

DECIDE:(i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, referente à inclusão dos efe...

DESPACHO Nº 474, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003973/2025-52,

DECIDE:

(i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária; e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2026, seção 1, p. 155, v. 164, nº 31.

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