Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 458/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.853, de 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a segu...

DESPACHO Nº 458, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.003223/2025-81,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.853 , de 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.853 , de 11 de fevereiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.02.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 30.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6041

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 54,48170 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39133 - 38,97152

2 - 7,39115 - 38,97152

3 - 7,39114 - 38,97080

4 - 7,39098 - 38,97003

5 - 7,38806 - 38,96707

6 - 7,38505 - 38,96764

7 - 7,38461 - 38,96772

8 - 7,38269 - 38,96808

9 - 7,37664 - 38,97264

10 - 7,37293 - 38,97545

11 - 7,37257 - 38,97572

12 - 7,36927 - 38,97821

13 - 7,36603 - 38,97896

14 - 7,36559 - 38,97906

15 - 7,36288 - 38,97968

16 - 7,35925 - 38,97909

17 - 7,35880 - 38,97902

18 - 7,35459 - 38,97833

19 - 7,35414 - 38,97826

20 - 7,34990 - 38,97756

21 - 7,34946 - 38,97749

22 - 7,34479 - 38,97672

23 - 7,34434 - 38,97665

24 - 7,34062 - 38,97604

25 - 7,34017 - 38,97597

26 - 7,33519 - 38,97515

27 - 7,33474 - 38,97508

28 - 7,33092 - 38,97446

29 - 7,33048 - 38,97438

30 - 7,32747 - 38,97389

31 - 7,32702 - 38,97382

32 - 7,32222 - 38,97303

33 - 7,32177 - 38,97296

34 - 7,31789 - 38,97232

35 - 7,31744 - 38,97225

36 - 7,31492 - 38,97184

37 - 7,31258 - 38,96938

38 - 7,31227 - 38,96905

39 - 7,30987 - 38,96653

40 - 7,30956 - 38,96621

41 - 7,30693 - 38,96344

42 - 7,30647 - 38,96018

43 - 7,30642 - 38,96019

44 - 7,30636 - 38,95974

45 - 7,30640 - 38,95973

46 - 7,30573 - 38,95495

47 - 7,30569 - 38,95496

48 - 7,30562 - 38,95451

49 - 7,30567 - 38,95450

50 - 7,30530 - 38,95189

51 - 7,30468 - 38,95042

52 - 7,30450 - 38,95000

53 - 7,30304 - 38,94656

54 - 7,30286 - 38,94614

55 - 7,30141 - 38,94270

56 - 7,30243 - 38,94118

57 - 7,30398 - 38,94127

58 - 7,30398 - 38,94122

59 - 7,30443 - 38,94125

60 - 7,30443 - 38,94130

61 - 7,30566 - 38,94137

62 - 7,30636 - 38,94132

63 - 7,30637 - 38,94150

64 - 7,30638 - 38,94169

65 - 7,30566 - 38,94173

66 - 7,30441 - 38,94166

67 - 7,30441 - 38,94170

68 - 7,30396 - 38,94168

69 - 7,30396 - 38,94163

70 - 7,30262 - 38,94155

71 - 7,30182 - 38,94274

72 - 7,30320 - 38,94600

73 - 7,30324 - 38,94598

74 - 7,30341 - 38,94640

75 - 7,30337 - 38,94642

76 - 7,30483 - 38,94986

77 - 7,30487 - 38,94984

78 - 7,30505 - 38,95026

79 - 7,30501 - 38,95028

80 - 7,30565 - 38,95179

81 - 7,30603 - 38,95445

82 - 7,30607 - 38,95445

83 - 7,30613 - 38,95489

84 - 7,30609 - 38,95490

85 - 7,30676 - 38,95968

86 - 7,30681 - 38,95968

87 - 7,30687 - 38,96012

88 - 7,30683 - 38,96013

89 - 7,30727 - 38,96328

90 - 7,30982 - 38,96595

91 - 7,30985 - 38,96592

92 - 7,31017 - 38,96625

93 - 7,31013 - 38,96628

94 - 7,31253 - 38,96880

95 - 7,31256 - 38,96877

96 - 7,31287 - 38,96910

97 - 7,31284 - 38,96913

98 - 7,31510 - 38,97150

99 - 7,31750 - 38,97189

100 - 7,31751 - 38,97185

101 - 7,31795 - 38,97192

102 - 7,31795 - 38,97197

103 - 7,32183 - 38,97260

104 - 7,32184 - 38,97256

105 - 7,32228 - 38,97263

106 - 7,32228 - 38,97268

107 - 7,32708 - 38,97346

108 - 7,32709 - 38,97342

109 - 7,32753 - 38,97349

110 - 7,32753 - 38,97353

111 - 7,33053 - 38,97403

112 - 7,33054 - 38,97398

113 - 7,33099 - 38,97405

114 - 7,33098 - 38,97410

115 - 7,33480 - 38,97472

116 - 7,33481 - 38,97468

117 - 7,33526 - 38,97475

118 - 7,33525 - 38,97480

119 - 7,34023 - 38,97561

120 - 7,34024 - 38,97557

121 - 7,34068 - 38,97564

122 - 7,34068 - 38,97568

123 - 7,34440 - 38,97629

124 - 7,34441 - 38,97625

125 - 7,34485 - 38,97632

126 - 7,34484 - 38,97637

127 - 7,34951 - 38,97713

128 - 7,34952 - 38,97709

129 - 7,34997 - 38,97716

130 - 7,34996 - 38,97720

131 - 7,35420 - 38,97790

132 - 7,35421 - 38,97785

133 - 7,35465 - 38,97793

134 - 7,35465 - 38,97797

135 - 7,35886 - 38,97866

136 - 7,35887 - 38,97862

137 - 7,35931 - 38,97869

138 - 7,35931 - 38,97873

139 - 7,36287 - 38,97932

140 - 7,36551 - 38,97871

141 - 7,36550 - 38,97866

142 - 7,36594 - 38,97856

143 - 7,36595 - 38,97860

144 - 7,36911 - 38,97788

145 - 7,37235 - 38,97543

146 - 7,37232 - 38,97539

147 - 7,37268 - 38,97512

148 - 7,37271 - 38,97516

149 - 7,37649 - 38,97230

150 - 7,37657 - 38,97224

151 - 7,37654 - 38,97221

152 - 7,37691 - 38,97194

153 - 7,37693 - 38,97197

154 - 7,37953 - 38,97001

155 - 7,37950 - 38,96998

156 - 7,37986 - 38,96971

157 - 7,37989 - 38,96974

158 - 7,38254 - 38,96774

159 - 7,38454 - 38,96737

160 - 7,38454 - 38,96732

161 - 7,38498 - 38,96724

162 - 7,38499 - 38,96728

163 - 7,38818 - 38,96668

164 - 7,38981 - 38,96833

165 - 7,38984 - 38,96830

166 - 7,39016 - 38,96862

167 - 7,39013 - 38,96865

168 - 7,39131 - 38,96985

169 - 7,39150 - 38,97076

170 - 7,39151 - 38,97152

171 - 7,39133 38,97152

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15853/2025 de 11/02/2025 - Norma em vigor