Despacho nº 45/2026
DECIDEM:(i) considerar atendida pela CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, a exigência de envio dos documentos c...
DESPACHO Nº 45, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 0267222 e o constante do Processo nº 48500.024330/2025-42,
DECIDEM:
(i) considerar atendida pela CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.286 , de 4 de novembro de 2025; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 55 /2001-ANEEL, 80 /2002-ANEEL, e 04 /2021-ANEEL deverão ser assinados pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2026, seção 1, p. 40, v. 164, nº 8.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3286/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor