Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 446/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte...

DESPACHO Nº 446, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.003262/2025-88,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) e 50 (ciquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,73 Km (treze vírgula setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.02.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 30.

ANEXO

área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6020

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 Secc. LT 230 kV Milagres - Crato II C1, na SE Abaiara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,13 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 42

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,39099 - 38,97153

2 - 7,39118 - 38,97153

3 - 7,39137 - 38,97152

4 - 7,39134 - 38,97087

5 - 7,39116 - 38,96999

6 - 7,38783 - 38,96711

7 - 7,38268 - 38,96808

8 - 7,37664 - 38,97264

9 - 7,37411 - 38,97455

10 - 7,37375 - 38,97483

11 - 7,37092 - 38,97696

12 - 7,37056 - 38,97723

13 - 7,36927 - 38,97821

14 - 7,36642 - 38,97887

15 - 7,36598 - 38,97897

16 - 7,36288 - 38,97968

17 - 7,35473 - 38,97835

18 - 7,35429 - 38,97828

19 - 7,34948 - 38,97749

20 - 7,34904 - 38,97742

21 - 7,34474 - 38,97672

22 - 7,34430 - 38,97664

23 - 7,34103 - 38,97611

24 - 7,34058 - 38,97604

25 - 7,33675 - 38,97541

26 - 7,33630 - 38,97534

27 - 7,33268 - 38,97474

28 - 7,33223 - 38,97467

29 - 7,32859 - 38,97408

30 - 7,32815 - 38,97400

31 - 7,32304 - 38,97317

32 - 7,32259 - 38,97309

33 - 7,31849 - 38,97242

34 - 7,31804 - 38,97235

35 - 7,31492 - 38,97184

36 - 7,31266 - 38,96947

37 - 7,31235 - 38,96914

38 - 7,30957 - 38,96621

39 - 7,30926 - 38,96589

40 - 7,30675 - 38,96326

41 - 7,30678 - 38,96323

42 - 7,30647 - 38,96290

43 - 7,30644 - 38,96293

44 - 7,30509 - 38,96152

45 - 7,30503 - 38,95866

46 - 7,30507 - 38,95866

47 - 7,30506 - 38,95821

48 - 7,30502 - 38,95821

49 - 7,30493 - 38,95367

50 - 7,30496 - 38,95367

51 - 7,30495 - 38,95322

52 - 7,30492 - 38,95322

53 - 7,30487 - 38,95087

54 - 7,30377 - 38,94827

55 - 7,30359 - 38,94785

56 - 7,30192 - 38,94392

57 - 7,29855 - 38,94094

58 - 7,29413 - 38,94069

59 - 7,29411 - 38,94088

60 - 7,29410 - 38,94107

61 - 7,29839 - 38,94131

62 - 7,30161 - 38,94415

63 - 7,30324 - 38,94800

64 - 7,30321 - 38,94802

65 - 7,30338 - 38,94843

66 - 7,30342 - 38,94842

67 - 7,30449 - 38,95095

68 - 7,30454 - 38,95323

69 - 7,30450 - 38,95323

70 - 7,30451 - 38,95368

71 - 7,30455 - 38,95368

72 - 7,30464 - 38,95822

73 - 7,30461 - 38,95822

74 - 7,30462 - 38,95867

75 - 7,30465 - 38,95867

76 - 7,30472 - 38,96167

77 - 7,30616 - 38,96319

78 - 7,30614 - 38,96322

79 - 7,30645 - 38,96355

80 - 7,30648 - 38,96352

81 - 7,30898 - 38,96615

82 - 7,30895 - 38,96617

83 - 7,30927 - 38,96650

84 - 7,30929 - 38,96648

85 - 7,31208 - 38,96940

86 - 7,31205 - 38,96943

87 - 7,31236 - 38,96975

88 - 7,31239 - 38,96973

89 - 7,31474 - 38,97219

90 - 7,31798 - 38,97272

91 - 7,31797 - 38,97276

92 - 7,31842 - 38,97283

93 - 7,31842 - 38,97280

94 - 7,32253 - 38,97347

95 - 7,32253 - 38,97351

96 - 7,32297 - 38,97358

97 - 7,32298 - 38,97354

98 - 7,32808 - 38,97438

99 - 7,32808 - 38,97441

100 - 7,32852 - 38,97449

101 - 7,32853 - 38,97445

102 - 7,33217 - 38,97505

103 - 7,33217 - 38,97508

104 - 7,33261 - 38,97516

105 - 7,33262 - 38,97512

106 - 7,33624 - 38,97571

107 - 7,33624 - 38,97575

108 - 7,33668 - 38,97582

109 - 7,33669 - 38,97579

110 - 7,34052 - 38,97641

111 - 7,34051 - 38,97645

112 - 7,34096 - 38,97652

113 - 7,34097 - 38,97649

114 - 7,34423 - 38,97702

115 - 7,34423 - 38,97706

116 - 7,34467 - 38,97713

117 - 7,34468 - 38,97709

118 - 7,34897 - 38,97780

119 - 7,34897 - 38,97783

120 - 7,34941 - 38,97790

121 - 7,34942 - 38,97787

122 - 7,35422 - 38,97865

123 - 7,35422 - 38,97869

124 - 7,35466 - 38,97876

125 - 7,35467 - 38,97873

126 - 7,36289 - 38,98007

127 - 7,36607 - 38,97934

128 - 7,36608 - 38,97937

129 - 7,36652 - 38,97927

130 - 7,36651 - 38,97924

131 - 7,36943 - 38,97856

132 - 7,37079 - 38,97754

133 - 7,37081 - 38,97757

134 - 7,37118 - 38,97729

135 - 7,37115 - 38,97726

136 - 7,37398 - 38,97513

137 - 7,37400 - 38,97516

138 - 7,37436 - 38,97489

139 - 7,37434 - 38,97486

140 - 7,37961 - 38,97088

141 - 7,37963 - 38,97091

142 - 7,38000 - 38,97063

143 - 7,37997 - 38,97061

144 - 7,38284 - 38,96844

145 - 7,38483 - 38,96807

146 - 7,38483 - 38,96810

147 - 7,38528 - 38,96802

148 - 7,38527 - 38,96798

149 - 7,38772 - 38,96752

150 - 7,38925 - 38,96885

151 - 7,38923 - 38,96887

152 - 7,38957 - 38,96917

153 - 7,38960 - 38,96914

154 - 7,39081 - 38,97019

155 - 7,39097 - 38,97092

156 - 7,39099 - 38,97153

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15931/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor