Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 444/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando 58.500,00 kW de capacidade instalada, da E...

DESPACHO Nº 444, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001910/2026-42,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando 58.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 10 de fevereiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 29.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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