Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 443/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG4, de 60,00 kW cada, totalizando 240,00 kW de capacidade instalada, da UFV VITR...

DESPACHO Nº 443, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.002685/2026-61,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG4, de 60,00 kW cada, totalizando 240,00 kW de capacidade instalada, da UFV VITRAL TEMPERA I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MA.075478-1, localizada no município de Açailândia no estado de Maranhão, de titularidade da Vitral Tempera Industria e Comercio S.A, para início da operação comercial a partir de 10 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 29.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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