Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 439/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV...

DESPACHO Nº 439, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.003002/2026-93,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG150, de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Assu Sol 6, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 047378-2.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 6 Ltda, para início da operação comercial a partir de 10 de fevereiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 29.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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