Despacho nº 436/2026
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 100,00 kW cada, e UG3, de 50,00 kW, totalizando 250,00 kW de capacidade i...
DESPACHO Nº 436, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.030775/2025-61,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 100,00 kW cada, e UG3, de 50,00 kW, totalizando 250,00 kW de capacidade instalada, da UFV LATICINIOS UNIAO I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MA.074977-0.01, localizada no município de Açailândia no estado de Maranhão, de titularidade da Laticínios União Do Brasil Ltda, para início da operação comercial a partir de 10 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 29.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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