Despacho nº 430/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. -...
DESPACHO Nº 430, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.039058/2025-03,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - Copel D, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra de largura variável, de 19 metros para o trecho em circuito duplo e de 22 metros para o trecho em circuito simples, necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaíra - Vila Gaúcha, 138 kV, com aproximadamente 56 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíra à Subestação Vila Gaúcha, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039058/2025-03, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 192, v. 164, nº 32.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5980
UF Código Município Empreendimento
PR 4108809 LDAT 138 kV Guaíra - Vila Gaúcha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 122,4476 Camila He Jia Yi
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2505027955 22 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 19
Vértice Latitude Longitude
1 - 24,10269 - 54,22709
2 - 24,10294 - 54,22752
3 - 24,10383 - 54,22869
4 - 24,10688 - 54,22877
5 - 24,11579 - 54,22487
6 - 24,11578 - 54,22486
7 - 24,15527 - 54,22309
8 - 24,18603 - 54,20535
9 - 24,19400 - 54,20030
10 - 24,20120 - 54,19670
11 - 24,21416 - 54,18960
12 - 24,22694 - 54,18876
13 - 24,23269 - 54,17945
14 - 24,26156 - 54,16363
15 - 24,30798 - 54,13491
16 - 24,31662 - 54,13474
17 - 24,32236 - 54,12600
18 - 24,32776 - 54,12266
19 - 24,37519 - 54,09213
20 - 24,39357 - 54,09931
21 - 24,39691 - 54,10592
22 - 24,40295 - 54,11025
23 - 24,40818 - 54,11145
24 - 24,42854 - 54,10239
25 - 24,43940 - 54,10554
26 - 24,45261 - 54,10674
27 - 24,46702 - 54,11336
28 - 24,51500 - 54,12560
29 - 24,55061 - 54,09714
30 - 24,55061 - 54,09670
31 - 24,55081 - 54,09670
32 - 24,55081 - 54,09725
33 - 24,51504 - 54,12583
34 - 24,46696 - 54,11357
35 - 24,45256 - 54,10695
36 - 24,43936 - 54,10575
37 - 24,42856 - 54,10261
38 - 24,40820 - 54,11168
39 - 24,40288 - 54,11045
40 - 24,39676 - 54,10607
41 - 24,39343 - 54,09948
42 - 24,37521 - 54,09237
43 - 24,32786 - 54,12285
44 - 24,32250 - 54,12617
45 - 24,31673 - 54,13496
46 - 24,30804 - 54,13512
47 - 24,26166 - 54,16382
48 - 24,23283 - 54,17962
49 - 24,22705 - 54,18897
50 - 24,21421 - 54,18982
51 - 24,20128 - 54,19690
52 - 24,19409 - 54,20050
53 - 24,18613 - 54,20554
54 - 24,15532 - 54,22330
55 - 24,11583 - 54,22507
56 - 24,11582 - 54,22506
57 - 24,10691 - 54,22896
58 - 24,10375 - 54,22888
59 - 24,10280 - 54,22763
60 - 24,10255 - 54,22719
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.