Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 430/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. -...

DESPACHO Nº 430, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.039058/2025-03,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - Copel D, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra de largura variável, de 19 metros para o trecho em circuito duplo e de 22 metros para o trecho em circuito simples, necessária à passagem da Linha de Distribuição Guaíra - Vila Gaúcha, 138 kV, com aproximadamente 56 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíra à Subestação Vila Gaúcha, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039058/2025-03, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 192, v. 164, nº 32.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5980

UF Código Município Empreendimento

PR 4108809 LDAT 138 kV Guaíra - Vila Gaúcha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 122,4476 Camila He Jia Yi

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2505027955 22 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 19

Vértice Latitude Longitude

1 - 24,10269 - 54,22709

2 - 24,10294 - 54,22752

3 - 24,10383 - 54,22869

4 - 24,10688 - 54,22877

5 - 24,11579 - 54,22487

6 - 24,11578 - 54,22486

7 - 24,15527 - 54,22309

8 - 24,18603 - 54,20535

9 - 24,19400 - 54,20030

10 - 24,20120 - 54,19670

11 - 24,21416 - 54,18960

12 - 24,22694 - 54,18876

13 - 24,23269 - 54,17945

14 - 24,26156 - 54,16363

15 - 24,30798 - 54,13491

16 - 24,31662 - 54,13474

17 - 24,32236 - 54,12600

18 - 24,32776 - 54,12266

19 - 24,37519 - 54,09213

20 - 24,39357 - 54,09931

21 - 24,39691 - 54,10592

22 - 24,40295 - 54,11025

23 - 24,40818 - 54,11145

24 - 24,42854 - 54,10239

25 - 24,43940 - 54,10554

26 - 24,45261 - 54,10674

27 - 24,46702 - 54,11336

28 - 24,51500 - 54,12560

29 - 24,55061 - 54,09714

30 - 24,55061 - 54,09670

31 - 24,55081 - 54,09670

32 - 24,55081 - 54,09725

33 - 24,51504 - 54,12583

34 - 24,46696 - 54,11357

35 - 24,45256 - 54,10695

36 - 24,43936 - 54,10575

37 - 24,42856 - 54,10261

38 - 24,40820 - 54,11168

39 - 24,40288 - 54,11045

40 - 24,39676 - 54,10607

41 - 24,39343 - 54,09948

42 - 24,37521 - 54,09237

43 - 24,32786 - 54,12285

44 - 24,32250 - 54,12617

45 - 24,31673 - 54,13496

46 - 24,30804 - 54,13512

47 - 24,26166 - 54,16382

48 - 24,23283 - 54,17962

49 - 24,22705 - 54,18897

50 - 24,21421 - 54,18982

51 - 24,20128 - 54,19690

52 - 24,19409 - 54,20050

53 - 24,18613 - 54,20554

54 - 24,15532 - 54,22330

55 - 24,11583 - 54,22507

56 - 24,11582 - 54,22506

57 - 24,10691 - 54,22896

58 - 24,10375 - 54,22888

59 - 24,10280 - 54,22763

60 - 24,10255 - 54,22719

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.