Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 43/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG20 de 95,30 kW cada, totalizando 1.906,00 kW de capacidade instalada da UFV Ape Cl...

DESPACHO Nº 43, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000113/2026-48,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG20 de 95,30 kW cada, totalizando 1.906,00 kW de capacidade instalada da UFV Ape Clube Dores, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.074352-6.01, localizada no município de Santa Maria no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Clube Recreativo Dores, para início da operação comercial a partir de 09 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 6 e o retificado no D.O. de 12.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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