Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 413/2026

decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela AUTODROMO ENERGETICA S/A (AUTODROMO), BOA FE ENERGETICA S/A (B...

DESPACHO Nº 413, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002822/2026-68, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela AUTODROMO ENERGETICA S/A (AUTODROMO), BOA FE ENERGETICA S/A (BOA FE), SERRANA ENERGETICA S/A. (PALANQUINHO), CRIUVA ENERGETICA S/A. (PCH CRIUVA) e SAO PAULO ENERGETICA S/A (SAO PAULO), inscritas no CNPJ sob os nº 07.647.793/0001-84, 07.647.780/0001-05, 07.094.597/0001-20, 07.094.315/0001-94 e 07.726.782/0001-90, respectivamente, no Pedido de Impugnação interposto contra a Deliberação nº 0146, item 78 da ATA da 1.501ª reunião do Conselho de Administração - CAd - da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e dar-lhe provimento para suspender os efeitos relacionados ao não pagamento de seus valores no âmbito do Mercado de Curto Prazo, até a deliberação do mérito, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 27.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.