Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 41/2026

DECIDE:(i) indeferir o pleito da Cantareira Transmissora de Energia S.A. - Cantareira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.732.1...

DESPACHO Nº 41, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

(Mantido pelo Despacho nº 1792 /2026)

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.036927/2025-30,

DECIDE:

(i) indeferir o pleito da Cantareira Transmissora de Energia S.A. - Cantareira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.732.109/0001-20, de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI que foi aplicada na indisponibilidade da LT 500 kV Estreito/Fernão Dias C2 ocorrida dia 19/01/2024.

LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 6.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1792/2026 de 19/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.