Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 393/2026

DECIDE:Não conhecer do pedido de esclarecimento formulado pelas empresas GERADORA ECO ENERGIA S.A. ("Ecoenergia"), GDE GERAÇ...

DESPACHO Nº 393, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso I, do art. 1º., da Portaria nº 6.824 , de 04 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.026339/2025-98,

DECIDE:

Não conhecer do pedido de esclarecimento formulado pelas empresas GERADORA ECO ENERGIA S.A. ("Ecoenergia"), GDE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. e a EBRASIL NORTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscritas no CNPJ, respectivamente sob os nº 57.931.282/0001-68, 29.762.674/0001-05 e 12.058.232/0001-80, devido a incompetência da ANEEL para revisão de atos e decisões do Comitê Gestor do Programa Pró-Amazônia Legal (CGPAL).

FELIPE ALVES CALABRIA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 27.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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