Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 390/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG14, de 100,00 kW cada, e UG19 a UG22 de 250,00 kW cada, totalizando 2.400,00 kW...

DESPACHO Nº 390, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.002381/2026-02,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG14, de 100,00 kW cada, e UG19 a UG22 de 250,00 kW cada, totalizando 2.400,00 kW de capacidade instalada, da UFV CD NORDESTÃO, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 076081-1.01, localizada no município de Parnamirim no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Supermercado Nordestão Ltda, para início da operação comercial a partir de 06 de fevereiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 27.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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