Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 386/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...

DESPACHO Nº 386, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.038494/2025-57,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, as áreas de terra de 30 e 45 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição do Ramal Nissin Foods, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 14,94 Km de extensão, que interligará o Ramal Ibiúna da Linha de Distribuição Oeste - São Roque à Subestação Nissin, localizada nos municípios de de São Roque e Ibiúna, no estado de São Paulo. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038494/2025-57 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

Memorial 5816

UF Código Município Empreendimento

SP 3519709 RAMAL 138kV Nissin Foods

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 42,722 Fabio Luiz Massarella

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2,62025E+12 30 ABNT 0 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 45

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,655074 - 47,11

2 - 23,655073 - 47,109848

3 - 23,654643 - 47,108873

4 - 23,653066 - 47,109

5 - 23,65018 - 47,116088

6 - 23,645529 - 47,124134

7 - 23,643807 - 47,134127

8 - 23,640627 - 47,135623

9 - 23,639722 - 47,137156

10 - 23,641994 - 47,144531

11 - 23,639537 - 47,15183

12 - 23,639266 - 47,153388

13 - 23,638261 - 47,163204

14 - 23,63978 - 47,165124

15 - 23,643185 - 47,167894

16 - 23,642625 - 47,174509

17 - 23,642095 - 47,177598

18 - 23,640613 - 47,180391

19 - 23,636 - 47,184734

20 - 23,632538 - 47,18762

21 - 23,628231 - 47,190302

22 - 23,624789 - 47,190972

23 - 23,62331 - 47,192502

24 - 23,620089 - 47,199323

25 - 23,618869 - 47,206181

26 - 23,620151 - 47,209236

27 - 23,620729 - 47,21007

28 - 23,621328 - 47,211123

29 - 23,621676 - 47,211896

30 - 23,620625 - 47,216269

31 - 23,621361 - 47,218535

32 - 23,625248 - 47,219486

33 - 23,626489 - 47,220553

34 - 23,626313 - 47,224217

35 - 23,626 - 47,224201

36 - 23,626242 - 47,220675

37 - 23,625132 - 47,219752

38 - 23,625077 - 47,219738

39 - 23,621182 - 47,218755

40 - 23,620355 - 47,216282

41 - 23,621 - 47,213391

42 - 23,621406 - 47,211927

43 - 23,620929 - 47,211262

44 - 23,620398 - 47,210327

45 - 23,619909 - 47,209368

46 - 23,6186 - 47,206216

47 - 23,619832 - 47,199227

48 - 23,623093 - 47,192326

49 - 23,624666 - 47,19071

50 - 23,628139 - 47,19

51 - 23,632388 - 47,187375

52 - 23,635854 - 47,184506

53 - 23,640404 - 47,180204

54 - 23,641841 - 47,177496

55 - 23,642356 - 47,174469

56 - 23,642938 - 47,168

57 - 23,639595 - 47,165339

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.