Despacho nº 386/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...
DESPACHO Nº 386, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.038494/2025-57,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, as áreas de terra de 30 e 45 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição do Ramal Nissin Foods, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 14,94 Km de extensão, que interligará o Ramal Ibiúna da Linha de Distribuição Oeste - São Roque à Subestação Nissin, localizada nos municípios de de São Roque e Ibiúna, no estado de São Paulo. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038494/2025-57 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
Memorial 5816
UF Código Município Empreendimento
SP 3519709 RAMAL 138kV Nissin Foods
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 42,722 Fabio Luiz Massarella
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2,62025E+12 30 ABNT 0 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,655074 - 47,11
2 - 23,655073 - 47,109848
3 - 23,654643 - 47,108873
4 - 23,653066 - 47,109
5 - 23,65018 - 47,116088
6 - 23,645529 - 47,124134
7 - 23,643807 - 47,134127
8 - 23,640627 - 47,135623
9 - 23,639722 - 47,137156
10 - 23,641994 - 47,144531
11 - 23,639537 - 47,15183
12 - 23,639266 - 47,153388
13 - 23,638261 - 47,163204
14 - 23,63978 - 47,165124
15 - 23,643185 - 47,167894
16 - 23,642625 - 47,174509
17 - 23,642095 - 47,177598
18 - 23,640613 - 47,180391
19 - 23,636 - 47,184734
20 - 23,632538 - 47,18762
21 - 23,628231 - 47,190302
22 - 23,624789 - 47,190972
23 - 23,62331 - 47,192502
24 - 23,620089 - 47,199323
25 - 23,618869 - 47,206181
26 - 23,620151 - 47,209236
27 - 23,620729 - 47,21007
28 - 23,621328 - 47,211123
29 - 23,621676 - 47,211896
30 - 23,620625 - 47,216269
31 - 23,621361 - 47,218535
32 - 23,625248 - 47,219486
33 - 23,626489 - 47,220553
34 - 23,626313 - 47,224217
35 - 23,626 - 47,224201
36 - 23,626242 - 47,220675
37 - 23,625132 - 47,219752
38 - 23,625077 - 47,219738
39 - 23,621182 - 47,218755
40 - 23,620355 - 47,216282
41 - 23,621 - 47,213391
42 - 23,621406 - 47,211927
43 - 23,620929 - 47,211262
44 - 23,620398 - 47,210327
45 - 23,619909 - 47,209368
46 - 23,6186 - 47,206216
47 - 23,619832 - 47,199227
48 - 23,623093 - 47,192326
49 - 23,624666 - 47,19071
50 - 23,628139 - 47,19
51 - 23,632388 - 47,187375
52 - 23,635854 - 47,184506
53 - 23,640404 - 47,180204
54 - 23,641841 - 47,177496
55 - 23,642356 - 47,174469
56 - 23,642938 - 47,168
57 - 23,639595 - 47,165339
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.