Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 378/2026

DECIDE:1. reformar a decisão exarada pela SMA, no Despacho nº 1.539, de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e por cons...

DESPACHO Nº 378, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕESDE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902854/2024-00,

DECIDE:

1. reformar a decisão exarada pela SMA, no Despacho nº 1.539 , de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte, conhecer da reclamação interposta pela Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 29.574.422/0001 - 52, como representante do Município de Barro Alto - BA, sobre compensação por descumprimento de prazo regulatório; e (ii) declarar extinto o processo administrativo nº 48500.902854/2024-00, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 26.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1539/2025 de 23/05/2025 - Norma em vigor