Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 377/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi ...

DESPACHO Nº 377, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. - IE Tibagi pelo Despacho nº 1154 /2026)

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.001347/2024-41,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. CNPJ nº 27.967.152/0001-14 de recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão nº 06 /2020-ANEEL.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1154/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2020 de 31/03/2020 - Norma em vigor