Despacho nº 374/2026
DECIDEdeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob nº...
DESPACHO Nº 374, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000541/2026-71,
DECIDE
deferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob nº 05.965.546/0001-09, com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico (GSF) para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei 15.269 /2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o repasse do referido recurso.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 25.
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