Despacho nº 370/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imo...
DESPACHO Nº 370, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001223/2026-27,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda, cadastrada sob o CNPJ 49.253.761/0001-44 para que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente; e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.