Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 370/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imo...

DESPACHO Nº 370, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001223/2026-27,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda, cadastrada sob o CNPJ 49.253.761/0001-44 para que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente; e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

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