Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 369/2026

DECIDE:conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 02.998.301/0...

DESPACHO Nº 369, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904163/2014-61,

DECIDE:

conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 02.998.301/0001-81 e pela Rio Paraná Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ 23.096.269/0001-19 em face da Resolução Homologatória nº 3.554 , de 2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024; e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema - ESS, em parcela única, para, no mérito, negar-lhe provimento.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3554/2025 de 25/11/2025 - Norma em vigor