Despacho nº 366/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto por Rodrigo Luiz Abrão por meio do qu...
DESPACHO Nº 366, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.036028/2025-37,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto por Rodrigo Luiz Abrão por meio do qual se solicita determinar a comunicação imediata às distribuidoras de energia para exigência de que os sistemas fotovoltaicos tenham a função de desligamento rápido, nos termos da NBR 17.193/2025 em novas conexões e a elaboração de plano para instalações existentes.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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