Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 363/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará -...

DESPACHO Nº 363, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001804/2024-05,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Mombaça, estado do Ceará; (ii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude do erro de classificação das unidades consumidoras nº 6402416 e nº 6675836, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE, CNPJ nº 07.736.390/0001-01,

considerando o período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior para a unidade consumidora nº 3192147,

considerando o período de 11/04/2011 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos; (iv) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das unidades consumidoras nº 1229340 e nº 2982713; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

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