Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 355/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. ...

DESPACHO Nº 355, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.036741/2025-81,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. - CELESC-DIS, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Painel - Urubici, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 48 km de extensão, que interligará a Subestação Painel à Subestação Urubici, localizada nos municípios de São Joaquim, Urupema e Urubici, no estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.036741/2025-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5850

UF Código Município Empreendimento

SC 4218905 LD 138 kV Painel - Urubici

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Servidão Administrativa

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 120,33000 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10075636-2 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 28,10932 - 50,05222

2 - 28,10928 - 50,05255

3 - 28,10967 - 50,05260

4 - 28,11015 - 50,04778

5 - 28,10390 - 50,02525

6 - 28,07087 - 49,96158

7 - 28,07025 - 49,95917

8 - 28,06850 - 49,91682

9 - 28,06861 - 49,87162

10 - 28,06800 - 49,81931

11 - 28,06494 - 49,79120

12 - 28,06589 - 49,74058

13 - 28,06396 - 49,73566

14 - 28,06001 - 49,73162

15 - 28,04799 - 49,72069

16 - 28,04413 - 49,71392

17 - 28,03582 - 49,70498

18 - 28,03318 - 49,69351

19 - 28,02071 - 49,67572

20 - 28,02009 - 49,67045

21 - 28,02314 - 49,66441

22 - 28,02438 - 49,65541

23 - 28,02435 - 49,65199

24 - 28,02083 - 49,64362

25 - 28,01571 - 49,63439

26 - 28,01814 - 49,62919

27 - 28,01748 - 49,62583

28 - 28,01493 - 49,62264

29 - 28,01363 - 49,62079

30 - 28,01384 - 49,61953

31 - 28,01520 - 49,61347

32 - 28,01835 - 49,60776

33 - 28,01761 - 49,60407

34 - 28,01682 - 49,60266

35 - 28,01621 - 49,60238

36 - 28,01626 - 49,60227

37 - 28,01606 - 49,60216

38 - 28,01591 - 49,60251

39 - 28,01667 - 49,60286

40 - 28,01740 - 49,60417

41 - 28,01810 - 49,60771

42 - 28,01499 - 49,61337

43 - 28,01362 - 49,61948

44 - 28,01339 - 49,62086

45 - 28,01476 - 49,62280

46 - 28,01727 - 49,62595

47 - 28,01790 - 49,62915

48 - 28,01545 - 49,63440

49 - 28,02064 - 49,64374

50 - 28,02412 - 49,65205

51 - 28,02416 - 49,65539

52 - 28,02293 - 49,66432

53 - 28,01986 - 49,67040

54 - 28,02050 - 49,67582

55 - 28,03297 - 49,69363

56 - 28,03562 - 49,70512

57 - 28,04395 - 49,71409

58 - 28,04782 - 49,72086

59 - 28,05987 - 49,73182

60 - 28,06378 - 49,73582

61 - 28,06567 - 49,74063

62 - 28,06472 - 49,79121

63 - 28,06778 - 49,81933

64 - 28,06838 - 49,87162

65 - 28,06828 - 49,91683

66 - 28,07003 - 49,95921

67 - 28,07066 - 49,96168

68 - 28,10369 - 50,02535

69 - 28,10992 - 50,04781

70 - 28,10948 - 50,05224

71 - 28,10932 - 50,05222

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.