Despacho nº 353/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Maranh...
DESPACHO Nº 353, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000554/2026-40,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Maranhão, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,36 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Olho D`Água - Vila Fialho, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,5 quilômetros de extensão, que interligará a: SE Olho d`água à SE Vila Fialho, ambas de responsabilidade da Equatorial Energia Maranhão, localizada no município de São Luís, no estado do Maranhão; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000554/2026-40, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 27.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6084
UF Código Município Empreendimento
MA 2111300 LD 69 KV OLHO D`ÁGUA - VILA FIALHO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Comprimento Linha (m) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5.477,270 RODRIGO ANESIO DAINEZ
Nº ART/RRT correspondente
MA20250983612
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 2,48638 - 44,23141
2 - 2,48628 - 44,23163
3 - 2,48652 - 44,23169
4 - 2,48665 - 44,23121
5 - 2,48674 - 44,23072
6 - 2,48744 - 44,23069
7 - 2,48810 - 44,23066
8 - 2,48838 - 44,23065
9 - 2,48888 - 44,23055
10 - 2,48922 - 44,23049
11 - 2,48981 - 44,23032
12 - 2,49028 - 44,23019
13 - 2,49074 - 44,23010
14 - 2,49143 - 44,22984
15 - 2,49205 - 44,22964
16 - 2,49254 - 44,22948
17 - 2,49316 - 44,22931
18 - 2,49377 - 44,22911
19 - 2,49443 - 44,22899
20 - 2,49510 - 44,22893
21 - 2,49580 - 44,22888
22 - 2,49648 - 44,22882
23 - 2,49717 - 44,22876
24 - 2,49781 - 44,22872
25 - 2,49843 - 44,22867
26 - 2,49904 - 44,22862
27 - 2,49969 - 44,22857
28 - 2,50017 - 44,22853
29 - 2,50066 - 44,22848
30 - 2,50071 - 44,22886
31 - 2,50083 - 44,22960
32 - 2,50089 - 44,23000
33 - 2,50100 - 44,23009
34 - 2,50158 - 44,23002
35 - 2,50204 - 44,22996
36 - 2,50266 - 44,22988
37 - 2,50310 - 44,22982
38 - 2,50350 - 44,22978
39 - 2,50389 - 44,22971
40 - 2,50449 - 44,22956
41 - 2,50497 - 44,22940
42 - 2,50545 - 44,22923
43 - 2,50601 - 44,22897
44 - 2,50647 - 44,22881
45 - 2,50715 - 44,22858
46 - 2,50776 - 44,22837
47 - 2,50827 - 44,22819
48 - 2,50869 - 44,22805
49 - 2,50919 - 44,22788
50 - 2,50972 - 44,22770
51 - 2,51030 - 44,22750
52 - 2,51080 - 44,22731
53 - 2,51131 - 44,22711
54 - 2,51195 - 44,22708
55 - 2,51244 - 44,22709
56 - 2,51289 - 44,22710
57 - 2,51333 - 44,22711
58 - 2,51401 - 44,22713
59 - 2,51469 - 44,22715
60 - 2,51526 - 44,22718
61 - 2,51584 - 44,22720
62 - 2,51636 - 44,22722
63 - 2,51647 - 44,22736
64 - 2,51644 - 44,22800
65 - 2,51642 - 44,22866
66 - 2,51642 - 44,22934
67 - 2,51627 - 44,23007
68 - 2,51613 - 44,23074
69 - 2,51603 - 44,23122
70 - 2,51586 - 44,23193
71 - 2,51572 - 44,23266
72 - 2,51563 - 44,23329
73 - 2,51550 - 44,23395
74 - 2,51538 - 44,23462
75 - 2,51531 - 44,23504
76 - 2,51518 - 44,23570
77 - 2,51507 - 44,23626
78 - 2,51499 - 44,23667
79 - 2,51489 - 44,23707
80 - 2,51472 - 44,23763
81 - 2,51450 - 44,23834
82 - 2,51434 - 44,23888
83 - 2,51414 - 44,23952
84 - 2,51395 - 44,24003
85 - 2,51374 - 44,24064
86 - 2,51278 - 44,24029
87 - 2,51231 - 44,24029
88 - 2,51210 - 44,24080
89 - 2,51186 - 44,24113
90 - 2,51187 - 44,24114
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.