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Despacho nº 353/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Maranh...

DESPACHO Nº 353, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000554/2026-40,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Maranhão, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,36 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Olho D`Água - Vila Fialho, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,5 quilômetros de extensão, que interligará a: SE Olho d`água à SE Vila Fialho, ambas de responsabilidade da Equatorial Energia Maranhão, localizada no município de São Luís, no estado do Maranhão; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000554/2026-40, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 27.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6084

UF Código Município Empreendimento

MA 2111300 LD 69 KV OLHO D`ÁGUA - VILA FIALHO

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Comprimento Linha (m) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5.477,270 RODRIGO ANESIO DAINEZ

Nº ART/RRT correspondente

MA20250983612

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 2,48638 - 44,23141

2 - 2,48628 - 44,23163

3 - 2,48652 - 44,23169

4 - 2,48665 - 44,23121

5 - 2,48674 - 44,23072

6 - 2,48744 - 44,23069

7 - 2,48810 - 44,23066

8 - 2,48838 - 44,23065

9 - 2,48888 - 44,23055

10 - 2,48922 - 44,23049

11 - 2,48981 - 44,23032

12 - 2,49028 - 44,23019

13 - 2,49074 - 44,23010

14 - 2,49143 - 44,22984

15 - 2,49205 - 44,22964

16 - 2,49254 - 44,22948

17 - 2,49316 - 44,22931

18 - 2,49377 - 44,22911

19 - 2,49443 - 44,22899

20 - 2,49510 - 44,22893

21 - 2,49580 - 44,22888

22 - 2,49648 - 44,22882

23 - 2,49717 - 44,22876

24 - 2,49781 - 44,22872

25 - 2,49843 - 44,22867

26 - 2,49904 - 44,22862

27 - 2,49969 - 44,22857

28 - 2,50017 - 44,22853

29 - 2,50066 - 44,22848

30 - 2,50071 - 44,22886

31 - 2,50083 - 44,22960

32 - 2,50089 - 44,23000

33 - 2,50100 - 44,23009

34 - 2,50158 - 44,23002

35 - 2,50204 - 44,22996

36 - 2,50266 - 44,22988

37 - 2,50310 - 44,22982

38 - 2,50350 - 44,22978

39 - 2,50389 - 44,22971

40 - 2,50449 - 44,22956

41 - 2,50497 - 44,22940

42 - 2,50545 - 44,22923

43 - 2,50601 - 44,22897

44 - 2,50647 - 44,22881

45 - 2,50715 - 44,22858

46 - 2,50776 - 44,22837

47 - 2,50827 - 44,22819

48 - 2,50869 - 44,22805

49 - 2,50919 - 44,22788

50 - 2,50972 - 44,22770

51 - 2,51030 - 44,22750

52 - 2,51080 - 44,22731

53 - 2,51131 - 44,22711

54 - 2,51195 - 44,22708

55 - 2,51244 - 44,22709

56 - 2,51289 - 44,22710

57 - 2,51333 - 44,22711

58 - 2,51401 - 44,22713

59 - 2,51469 - 44,22715

60 - 2,51526 - 44,22718

61 - 2,51584 - 44,22720

62 - 2,51636 - 44,22722

63 - 2,51647 - 44,22736

64 - 2,51644 - 44,22800

65 - 2,51642 - 44,22866

66 - 2,51642 - 44,22934

67 - 2,51627 - 44,23007

68 - 2,51613 - 44,23074

69 - 2,51603 - 44,23122

70 - 2,51586 - 44,23193

71 - 2,51572 - 44,23266

72 - 2,51563 - 44,23329

73 - 2,51550 - 44,23395

74 - 2,51538 - 44,23462

75 - 2,51531 - 44,23504

76 - 2,51518 - 44,23570

77 - 2,51507 - 44,23626

78 - 2,51499 - 44,23667

79 - 2,51489 - 44,23707

80 - 2,51472 - 44,23763

81 - 2,51450 - 44,23834

82 - 2,51434 - 44,23888

83 - 2,51414 - 44,23952

84 - 2,51395 - 44,24003

85 - 2,51374 - 44,24064

86 - 2,51278 - 44,24029

87 - 2,51231 - 44,24029

88 - 2,51210 - 44,24080

89 - 2,51186 - 44,24113

90 - 2,51187 - 44,24114

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.