Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 345/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG122, de 332,26 kW cada, totalizando 40.536 kW de capacidade instalada, da UFV A...

DESPACHO Nº 345, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.002371/2026-69,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG122, de 332,26 kW cada, totalizando 40.536 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RNº 046925-4.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 3 Ltda, para início da operação comercial a partir de 05 de fevereiro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 25.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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