Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 341/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CN...

DESPACHO Nº 341, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000727/2026-20,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra variável entre 4,5 metros e 15,00 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Afrânio - GD Eólica Arizona, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 6,038 quilômetros de extensão, que interligará a SE AFRÂNIO de propriedade da Neoenergia Pernambuco à SE EOL ARIZONA, de propriedade da Eólica Rio Vento, localizada no município de Afrânio, no Estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000727/2026-20, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 25.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6078

UF Código Município Empreendimento

PE 2600203 LD 69 kV AFRANIO - GD EOLICA ARIZONA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,43960 GUSTAVO ALVES TRISTÃO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241084285 4,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,53023 - 41,00440

2 - 8,53023 - 41,00438

3 - 8,53041 - 41,00432

4 - 8,53047 - 41,00450

5 - 8,52959 - 41,00489

6 - 8,52915 - 41,00505

7 - 8,52862 - 41,00374

8 - 8,52098 - 41,00632

9 - 8,52097 - 41,00631

10 - 8,52052 - 41,00664

11 - 8,51925 - 41,00704

12 - 8,51812 - 41,00740

13 - 8,51749 - 41,00760

14 - 8,51749 - 41,00762

15 - 8,51684 - 41,00775

16 - 8,51683 - 41,00773

17 - 8,51631 - 41,00803

18 - 8,51508 - 41,00820

19 - 8,51477 - 41,00822

20 - 8,51477 - 41,00823

21 - 8,51433 - 41,00817

22 - 8,51433 - 41,00815

23 - 8,51401 - 41,00825

24 - 8,51304 - 41,00829

25 - 8,51252 - 41,00826

26 - 8,51252 - 41,00827

27 - 8,51179 - 41,00807

28 - 8,50212 - 41,00752

29 - 8,50181 - 41,00817

30 - 8,50102 - 41,00812

31 - 8,49892 - 41,00850

32 - 8,49477 - 41,00966

33 - 8,49293 - 41,01033

34 - 8,48885 - 41,01354

35 - 8,48801 - 41,01409

36 - 8,49074 - 41,01838

37 - 8,49201 - 41,01784

38 - 8,49292 - 41,01745

39 - 8,49302 - 41,01718

40 - 8,49308 - 41,01720

41 - 8,49315 - 41,01722

42 - 8,49303 - 41,01755

43 - 8,49207 - 41,01796

44 - 8,49069 - 41,01855

45 - 8,48783 - 41,01405

46 - 8,48877 - 41,01343

47 - 8,49285 - 41,01021

48 - 8,49472 - 41,00953

49 - 8,49889 - 41,00836

50 - 8,50101 - 41,00799

51 - 8,50183 - 41,00803

52 - 8,50210 - 41,00747

53 - 8,51179 - 41,00803

54 - 8,51252 - 41,00823

55 - 8,51253 - 41,00822

56 - 8,51304 - 41,00825

57 - 8,51400 - 41,00821

58 - 8,51432 - 41,00811

59 - 8,51433 - 41,00813

60 - 8,51477 - 41,00819

61 - 8,51477 - 41,00818

62 - 8,51508 - 41,00815

63 - 8,51630 - 41,00799

64 - 8,51682 - 41,00769

65 - 8,51682 - 41,00771

66 - 8,51748 - 41,00758

67 - 8,51748 - 41,00756

68 - 8,51811 - 41,00736

69 - 8,51923 - 41,00701

70 - 8,52050 - 41,00660

71 - 8,52095 - 41,00627

72 - 8,52096 - 41,00629

73 - 8,52864 - 41,00369

74 - 8,52917 - 41,00500

75 - 8,52957 - 41,00486

76 - 8,53042 - 41,00447

77 - 8,53039 - 41,00437

78 - 8,53024 - 41,00442

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.