Despacho nº 341/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CN...
DESPACHO Nº 341, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000727/2026-20,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra variável entre 4,5 metros e 15,00 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Afrânio - GD Eólica Arizona, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 6,038 quilômetros de extensão, que interligará a SE AFRÂNIO de propriedade da Neoenergia Pernambuco à SE EOL ARIZONA, de propriedade da Eólica Rio Vento, localizada no município de Afrânio, no Estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000727/2026-20, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 25.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6078
UF Código Município Empreendimento
PE 2600203 LD 69 kV AFRANIO - GD EOLICA ARIZONA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,43960 GUSTAVO ALVES TRISTÃO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241084285 4,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,53023 - 41,00440
2 - 8,53023 - 41,00438
3 - 8,53041 - 41,00432
4 - 8,53047 - 41,00450
5 - 8,52959 - 41,00489
6 - 8,52915 - 41,00505
7 - 8,52862 - 41,00374
8 - 8,52098 - 41,00632
9 - 8,52097 - 41,00631
10 - 8,52052 - 41,00664
11 - 8,51925 - 41,00704
12 - 8,51812 - 41,00740
13 - 8,51749 - 41,00760
14 - 8,51749 - 41,00762
15 - 8,51684 - 41,00775
16 - 8,51683 - 41,00773
17 - 8,51631 - 41,00803
18 - 8,51508 - 41,00820
19 - 8,51477 - 41,00822
20 - 8,51477 - 41,00823
21 - 8,51433 - 41,00817
22 - 8,51433 - 41,00815
23 - 8,51401 - 41,00825
24 - 8,51304 - 41,00829
25 - 8,51252 - 41,00826
26 - 8,51252 - 41,00827
27 - 8,51179 - 41,00807
28 - 8,50212 - 41,00752
29 - 8,50181 - 41,00817
30 - 8,50102 - 41,00812
31 - 8,49892 - 41,00850
32 - 8,49477 - 41,00966
33 - 8,49293 - 41,01033
34 - 8,48885 - 41,01354
35 - 8,48801 - 41,01409
36 - 8,49074 - 41,01838
37 - 8,49201 - 41,01784
38 - 8,49292 - 41,01745
39 - 8,49302 - 41,01718
40 - 8,49308 - 41,01720
41 - 8,49315 - 41,01722
42 - 8,49303 - 41,01755
43 - 8,49207 - 41,01796
44 - 8,49069 - 41,01855
45 - 8,48783 - 41,01405
46 - 8,48877 - 41,01343
47 - 8,49285 - 41,01021
48 - 8,49472 - 41,00953
49 - 8,49889 - 41,00836
50 - 8,50101 - 41,00799
51 - 8,50183 - 41,00803
52 - 8,50210 - 41,00747
53 - 8,51179 - 41,00803
54 - 8,51252 - 41,00823
55 - 8,51253 - 41,00822
56 - 8,51304 - 41,00825
57 - 8,51400 - 41,00821
58 - 8,51432 - 41,00811
59 - 8,51433 - 41,00813
60 - 8,51477 - 41,00819
61 - 8,51477 - 41,00818
62 - 8,51508 - 41,00815
63 - 8,51630 - 41,00799
64 - 8,51682 - 41,00769
65 - 8,51682 - 41,00771
66 - 8,51748 - 41,00758
67 - 8,51748 - 41,00756
68 - 8,51811 - 41,00736
69 - 8,51923 - 41,00701
70 - 8,52050 - 41,00660
71 - 8,52095 - 41,00627
72 - 8,52096 - 41,00629
73 - 8,52864 - 41,00369
74 - 8,52917 - 41,00500
75 - 8,52957 - 41,00486
76 - 8,53042 - 41,00447
77 - 8,53039 - 41,00437
78 - 8,53024 - 41,00442
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.