Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.396/2026

DECIDE:(i) alterar o término da vigência do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 120/2016, referente à PCH Salto das...

DESPACHO Nº 3.396, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º., inciso XII, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e pelo art. 2º. da Portaria ANEEL nº 7.077, de 28 de abril de 2026,

considerando o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021; no Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021; na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022; na Resolução Autorizativa nº 16.739, de 11 de agosto de 2026; no Despacho SRM/SRG/ANEEL nº 392, de 16 de fevereiro de 2016, e o que consta do Processo nº 48500.024477/2026-13,

DECIDE:

(i) alterar o término da vigência do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 120/2016, referente à PCH Salto das Flores (CEG nº PCH.PH.SC.028831-4.01), outorgada à Central Hidreletrica Salto das Flores S.A. (CNPJ nº 05.330.489/0001-83), publicado anexo ao Despacho nº 392, de 16 de fevereiro de 2016, para 30 de outubro de 2050.

AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO

Gerente de Regulação do Mercado de Energia Elétrica

Substituto

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.