Despacho nº 3.384/2026
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG01, de 15,00 kW, UG02, de 25,00 kW, UG03, de 33,00 kW, UG04 e UG05 de 40,00 kW cada, ...
DESPACHO Nº 3.384, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.024752/2026-07,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG01, de 15,00 kW, UG02, de 25,00 kW, UG03, de 33,00 kW, UG04 e UG05 de 40,00 kW cada, UG06 a UG08 de 50,00 kW cada, UG09 e UG10 de 75,00 kW cada, UG11, de 100,00 kW, e UG12 a UG18 de 125,00 kW cada, totalizando 1.428,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE MDA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075608-3.01, localizada no município de São Francisco de Paula no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da M D A Comércio e Transportes de Cereais LTDA, para início da operação comercial a partir de 28 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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