Despacho nº 3.351/2026
DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Transmissora Aliança de Energia S.A. - Taesa, inscrita no CN...
DESPACHO Nº 3.351, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.012579/2026-96,
DECIDE:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Transmissora Aliança de Energia S.A. - Taesa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFF nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.