Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.349/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, para ...

DESPACHO Nº 3.349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica Conjunta nº 10/2026-SFF-SCE/ANEEL (SEI nº 0417330) e o constante do Processo nº 48500.021856/2026-51,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, para a desvinculação de área para a Cessão de Uso em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) da Prefeitura do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para a implantação da Ponte Graúnas-Gaivotas no reservatório da barragem de Billings, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.

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