Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.340/2026

DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial CGH Izabel, Código Único de Empr...

DESPACHO Nº 3.340, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029665/2025-57,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial CGH Izabel, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.SP.001148-7.03, com potência instalada de 3.168,00 kW, no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo, outorgada à SZO Empreendimentos LTDA.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.