Despacho nº 3.338/2026
DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG...
DESPACHO Nº 3.338, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018808/2026-86,
DECIDE:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da UHE Canastra, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.000635-1.01, com potência instalada de 44.800,00 kW, no município de Canela, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 161.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.