Despacho nº 3.334/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...
DESPACHO Nº 3.334, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.024311/2026-05,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 08/1997-ANEEL, a área de terra com as larguras de 5,00, 10,00, 15,00 e 30,00 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Extremoz II - Ecofer, 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 7,5 km de extensão, que interligará a SE Extremoz II à SE Ecofer, localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante, Natal e Extremoz, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024311/2026-05, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte;
e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7505
UF Código Município Empreendimento
RN 2403608 LD 69 KV EXTREMOZ II - ECOFER
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,006524 RAPHAEL DE OLIVEIRA RIOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2020260089798 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5 10 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 5,73747 - 35,30390
2 - 5,73707 - 35,30324
3 - 5,73660 - 35,30351
4 - 5,73607 - 35,30385
5 - 5,73634 - 35,30428
6 - 5,73667 - 35,30484
7 - 5,73702 - 35,30545
8 - 5,73703 - 35,30547
9 - 5,73607 - 35,30604
10 - 5,73612 - 35,30610
11 - 5,73590 - 35,30627
12 - 5,73586 - 35,30621
13 - 5,73532 - 35,30673
14 - 5,73538 - 35,30679
15 - 5,73284 - 35,30925
16 - 5,73280 - 35,30920
17 - 5,73211 - 35,30986
18 - 5,73216 - 35,30992
19 - 5,73196 - 35,31009
20 - 5,73191 - 35,31004
21 - 5,73069 - 35,31095
22 - 5,73073 - 35,31101
23 - 5,73051 - 35,31117
24 - 5,73047 - 35,31111
25 - 5,72917 - 35,31207
26 - 5,72914 - 35,31206
27 - 5,72912 - 35,31205
28 - 5,72811 - 35,31169
29 - 5,72718 - 35,31138
30 - 5,72621 - 35,31107
31 - 5,72520 - 35,31075
32 - 5,72461 - 35,31057
33 - 5,72460 - 35,31061
34 - 5,72447 - 35,31057
35 - 5,72448 - 35,31053
36 - 5,72425 - 35,31046
37 - 5,72404 - 35,31039
38 - 5,72402 - 35,31044
39 - 5,72389 - 35,31040
40 - 5,72391 - 35,31035
41 - 5,72358 - 35,31026
42 - 5,72357 - 35,31030
43 - 5,72344 - 35,31027
44 - 5,72345 - 35,31022
45 - 5,72310 - 35,31012
46 - 5,72254 - 35,30974
47 - 5,72251 - 35,30978
48 - 5,72187 - 35,30907
49 - 5,72191 - 35,30904
50 - 5,72142 - 35,30819
51 - 5,72154 - 35,30779
52 - 5,72136 - 35,30677
53 - 5,72121 - 35,30581
54 - 5,72108 - 35,30493
55 - 5,72099 - 35,30432
56 - 5,72082 - 35,30291
57 - 5,72077 - 35,30291
58 - 5,72087 - 35,30178
59 - 5,72089 - 35,30178
60 - 5,72085 - 35,30117
61 - 5,72082 - 35,30117
62 - 5,72081 - 35,30104
63 - 5,72084 - 35,30103
64 - 5,72082 - 35,30077
65 - 5,72084 - 35,30077
66 - 5,72097 - 35,30019
67 - 5,72120 - 35,30007
68 - 5,72117 - 35,30004
69 - 5,72162 - 35,29918
70 - 5,72208 - 35,29834
71 - 5,72208 - 35,29833
72 - 5,72212 - 35,29835
73 - 5,72259 - 35,29755
74 - 5,72267 - 35,29703
75 - 5,72263 - 35,29649
76 - 5,72238 - 35,29579
77 - 5,72234 - 35,29581
78 - 5,72205 - 35,29496
79 - 5,72176 - 35,29411
80 - 5,72164 - 35,29376
81 - 5,72167 - 35,29375
82 - 5,72250 - 35,29355
83 - 5,72248 - 35,29348
84 - 5,72274 - 35,29342
85 - 5,72276 - 35,29349
86 - 5,72351 - 35,29330
87 - 5,72348 - 35,29325
88 - 5,72360 - 35,29318
89 - 5,72648 - 35,29116
90 - 5,72652 - 35,29122
91 - 5,72727 - 35,29069
92 - 5,72723 - 35,29063
93 - 5,72746 - 35,29048
94 - 5,72750 - 35,29053
95 - 5,72859 - 35,28983
96 - 5,72857 - 35,28981
97 - 5,72876 - 35,28961
98 - 5,72881 - 35,28967
99 - 5,72918 - 35,28903
100 - 5,72860 - 35,28834
101 - 5,72799 - 35,28763
102 - 5,72737 - 35,28688
103 - 5,72703 - 35,28632
104 - 5,72669 - 35,28570
105 - 5,72634 - 35,28497
106 - 5,72592 - 35,28407
107 - 5,72553 - 35,28333
108 - 5,72508 - 35,28240
109 - 5,72459 - 35,28141
110 - 5,72435 - 35,28091
111 - 5,72391 - 35,27995
112 - 5,72365 - 35,27939
113 - 5,72355 - 35,27918
114 - 5,72299 - 35,27927
115 - 5,72178 - 35,27850
116 - 5,72054 - 35,27811
117 - 5,71990 - 35,27780
118 - 5,71837 - 35,27756
119 - 5,71756 - 35,27756
120 - 5,71655 - 35,27758
121 - 5,71567 - 35,27762
122 - 5,71567 - 35,27764
123 - 5,71567 - 35,27786
124 - 5,71568 - 35,27805
125 - 5,71559 - 35,27805
126 - 5,71558 - 35,27786
127 - 5,71557 - 35,27757
128 - 5,71559 - 35,27757
129 - 5,71655 - 35,27753
130 - 5,71755 - 35,27751
131 - 5,71838 - 35,27751
132 - 5,71991 - 35,27776
133 - 5,72055 - 35,27806
134 - 5,72180 - 35,27846
135 - 5,72300 - 35,27922
136 - 5,72358 - 35,27913
137 - 5,72369 - 35,27937
138 - 5,72395 - 35,27993
139 - 5,72439 - 35,28089
140 - 5,72463 - 35,28139
141 - 5,72512 - 35,28238
142 - 5,72557 - 35,28331
143 - 5,72596 - 35,28405
144 - 5,72638 - 35,28495
145 - 5,72673 - 35,28568
146 - 5,72707 - 35,28630
147 - 5,72741 - 35,28685
148 - 5,72802 - 35,28760
149 - 5,72864 - 35,28831
150 - 5,72924 - 35,28902
151 - 5,72885 - 35,28970
152 - 5,72895 - 35,28980
153 - 5,72877 - 35,28999
154 - 5,72869 - 35,28993
155 - 5,72757 - 35,29065
156 - 5,72761 - 35,29070
157 - 5,72738 - 35,29085
158 - 5,72735 - 35,29080
159 - 5,72659 - 35,29133
160 - 5,72663 - 35,29138
161 - 5,72384 - 35,29334
162 - 5,72385 - 35,29335
163 - 5,72361 - 35,29349
164 - 5,72358 - 35,29342
165 - 5,72279 - 35,29362
166 - 5,72281 - 35,29368
167 - 5,72254 - 35,29375
168 - 5,72253 - 35,29368
169 - 5,72182 - 35,29385
170 - 5,72192 - 35,29417
171 - 5,72217 - 35,29492
172 - 5,72247 - 35,29576
173 - 5,72243 - 35,29578
174 - 5,72268 - 35,29648
175 - 5,72271 - 35,29704
176 - 5,72263 - 35,29756
177 - 5,72216 - 35,29838
178 - 5,72220 - 35,29840
179 - 5,72174 - 35,29925
180 - 5,72127 - 35,30014
181 - 5,72123 - 35,30010
182 - 5,72101 - 35,30022
183 - 5,72089 - 35,30078
184 - 5,72091 - 35,30078
185 - 5,72093 - 35,30103
186 - 5,72095 - 35,30103
187 - 5,72096 - 35,30116
188 - 5,72094 - 35,30116
189 - 5,72098 - 35,30178
190 - 5,72100 - 35,30178
191 - 5,72091 - 35,30291
192 - 5,72086 - 35,30291
193 - 5,72104 - 35,30431
194 - 5,72112 - 35,30493
195 - 5,72125 - 35,30580
196 - 5,72141 - 35,30676
197 - 5,72158 - 35,30779
198 - 5,72147 - 35,30819
199 - 5,72194 - 35,30902
200 - 5,72198 - 35,30899
201 - 5,72260 - 35,30967
202 - 5,72257 - 35,30971
203 - 5,72312 - 35,31008
204 - 5,72347 - 35,31018
205 - 5,72348 - 35,31014
206 - 5,72361 - 35,31017
207 - 5,72360 - 35,31022
208 - 5,72392 - 35,31031
209 - 5,72393 - 35,31027
210 - 5,72406 - 35,31031
211 - 5,72405 - 35,31035
212 - 5,72426 - 35,31041
213 - 5,72449 - 35,31048
214 - 5,72451 - 35,31044
215 - 5,72464 - 35,31048
216 - 5,72462 - 35,31053
217 - 5,72521 - 35,31071
218 - 5,72622 - 35,31103
219 - 5,72719 - 35,31134
220 - 5,72813 - 35,31164
221 - 5,72906 - 35,31198
222 - 5,72908 - 35,31197
223 - 5,72909 - 35,31196
224 - 5,73039 - 35,31100
225 - 5,73035 - 35,31095
226 - 5,73057 - 35,31079
227 - 5,73061 - 35,31084
228 - 5,73182 - 35,30993
229 - 5,73178 - 35,30989
230 - 5,73199 - 35,30971
231 - 5,73202 - 35,30976
232 - 5,73270 - 35,30910
233 - 5,73266 - 35,30905
234 - 5,73509 - 35,30669
235 - 5,73519 - 35,30660
236 - 5,73526 - 35,30666
237 - 5,73580 - 35,30613
238 - 5,73574 - 35,30605
239 - 5,73595 - 35,30589
240 - 5,73602 - 35,30597
241 - 5,73605 - 35,30595
242 - 5,73693 - 35,30543
243 - 5,73695 - 35,30542
244 - 5,73663 - 35,30486
245 - 5,73630 - 35,30431
246 - 5,73601 - 35,30383
247 - 5,73658 - 35,30347
248 - 5,73712 - 35,30316
249 - 5,73754 - 35,30385
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.