Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.334/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...

DESPACHO Nº 3.334, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024311/2026-05,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 08/1997-ANEEL, a área de terra com as larguras de 5,00, 10,00, 15,00 e 30,00 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Extremoz II - Ecofer, 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 7,5 km de extensão, que interligará a SE Extremoz II à SE Ecofer, localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante, Natal e Extremoz, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024311/2026-05, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela

Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte;

e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7505

UF Código Município Empreendimento

RN 2403608 LD 69 KV EXTREMOZ II - ECOFER

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,006524 RAPHAEL DE OLIVEIRA RIOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020260089798 30 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5 10 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,73747 - 35,30390

2 - 5,73707 - 35,30324

3 - 5,73660 - 35,30351

4 - 5,73607 - 35,30385

5 - 5,73634 - 35,30428

6 - 5,73667 - 35,30484

7 - 5,73702 - 35,30545

8 - 5,73703 - 35,30547

9 - 5,73607 - 35,30604

10 - 5,73612 - 35,30610

11 - 5,73590 - 35,30627

12 - 5,73586 - 35,30621

13 - 5,73532 - 35,30673

14 - 5,73538 - 35,30679

15 - 5,73284 - 35,30925

16 - 5,73280 - 35,30920

17 - 5,73211 - 35,30986

18 - 5,73216 - 35,30992

19 - 5,73196 - 35,31009

20 - 5,73191 - 35,31004

21 - 5,73069 - 35,31095

22 - 5,73073 - 35,31101

23 - 5,73051 - 35,31117

24 - 5,73047 - 35,31111

25 - 5,72917 - 35,31207

26 - 5,72914 - 35,31206

27 - 5,72912 - 35,31205

28 - 5,72811 - 35,31169

29 - 5,72718 - 35,31138

30 - 5,72621 - 35,31107

31 - 5,72520 - 35,31075

32 - 5,72461 - 35,31057

33 - 5,72460 - 35,31061

34 - 5,72447 - 35,31057

35 - 5,72448 - 35,31053

36 - 5,72425 - 35,31046

37 - 5,72404 - 35,31039

38 - 5,72402 - 35,31044

39 - 5,72389 - 35,31040

40 - 5,72391 - 35,31035

41 - 5,72358 - 35,31026

42 - 5,72357 - 35,31030

43 - 5,72344 - 35,31027

44 - 5,72345 - 35,31022

45 - 5,72310 - 35,31012

46 - 5,72254 - 35,30974

47 - 5,72251 - 35,30978

48 - 5,72187 - 35,30907

49 - 5,72191 - 35,30904

50 - 5,72142 - 35,30819

51 - 5,72154 - 35,30779

52 - 5,72136 - 35,30677

53 - 5,72121 - 35,30581

54 - 5,72108 - 35,30493

55 - 5,72099 - 35,30432

56 - 5,72082 - 35,30291

57 - 5,72077 - 35,30291

58 - 5,72087 - 35,30178

59 - 5,72089 - 35,30178

60 - 5,72085 - 35,30117

61 - 5,72082 - 35,30117

62 - 5,72081 - 35,30104

63 - 5,72084 - 35,30103

64 - 5,72082 - 35,30077

65 - 5,72084 - 35,30077

66 - 5,72097 - 35,30019

67 - 5,72120 - 35,30007

68 - 5,72117 - 35,30004

69 - 5,72162 - 35,29918

70 - 5,72208 - 35,29834

71 - 5,72208 - 35,29833

72 - 5,72212 - 35,29835

73 - 5,72259 - 35,29755

74 - 5,72267 - 35,29703

75 - 5,72263 - 35,29649

76 - 5,72238 - 35,29579

77 - 5,72234 - 35,29581

78 - 5,72205 - 35,29496

79 - 5,72176 - 35,29411

80 - 5,72164 - 35,29376

81 - 5,72167 - 35,29375

82 - 5,72250 - 35,29355

83 - 5,72248 - 35,29348

84 - 5,72274 - 35,29342

85 - 5,72276 - 35,29349

86 - 5,72351 - 35,29330

87 - 5,72348 - 35,29325

88 - 5,72360 - 35,29318

89 - 5,72648 - 35,29116

90 - 5,72652 - 35,29122

91 - 5,72727 - 35,29069

92 - 5,72723 - 35,29063

93 - 5,72746 - 35,29048

94 - 5,72750 - 35,29053

95 - 5,72859 - 35,28983

96 - 5,72857 - 35,28981

97 - 5,72876 - 35,28961

98 - 5,72881 - 35,28967

99 - 5,72918 - 35,28903

100 - 5,72860 - 35,28834

101 - 5,72799 - 35,28763

102 - 5,72737 - 35,28688

103 - 5,72703 - 35,28632

104 - 5,72669 - 35,28570

105 - 5,72634 - 35,28497

106 - 5,72592 - 35,28407

107 - 5,72553 - 35,28333

108 - 5,72508 - 35,28240

109 - 5,72459 - 35,28141

110 - 5,72435 - 35,28091

111 - 5,72391 - 35,27995

112 - 5,72365 - 35,27939

113 - 5,72355 - 35,27918

114 - 5,72299 - 35,27927

115 - 5,72178 - 35,27850

116 - 5,72054 - 35,27811

117 - 5,71990 - 35,27780

118 - 5,71837 - 35,27756

119 - 5,71756 - 35,27756

120 - 5,71655 - 35,27758

121 - 5,71567 - 35,27762

122 - 5,71567 - 35,27764

123 - 5,71567 - 35,27786

124 - 5,71568 - 35,27805

125 - 5,71559 - 35,27805

126 - 5,71558 - 35,27786

127 - 5,71557 - 35,27757

128 - 5,71559 - 35,27757

129 - 5,71655 - 35,27753

130 - 5,71755 - 35,27751

131 - 5,71838 - 35,27751

132 - 5,71991 - 35,27776

133 - 5,72055 - 35,27806

134 - 5,72180 - 35,27846

135 - 5,72300 - 35,27922

136 - 5,72358 - 35,27913

137 - 5,72369 - 35,27937

138 - 5,72395 - 35,27993

139 - 5,72439 - 35,28089

140 - 5,72463 - 35,28139

141 - 5,72512 - 35,28238

142 - 5,72557 - 35,28331

143 - 5,72596 - 35,28405

144 - 5,72638 - 35,28495

145 - 5,72673 - 35,28568

146 - 5,72707 - 35,28630

147 - 5,72741 - 35,28685

148 - 5,72802 - 35,28760

149 - 5,72864 - 35,28831

150 - 5,72924 - 35,28902

151 - 5,72885 - 35,28970

152 - 5,72895 - 35,28980

153 - 5,72877 - 35,28999

154 - 5,72869 - 35,28993

155 - 5,72757 - 35,29065

156 - 5,72761 - 35,29070

157 - 5,72738 - 35,29085

158 - 5,72735 - 35,29080

159 - 5,72659 - 35,29133

160 - 5,72663 - 35,29138

161 - 5,72384 - 35,29334

162 - 5,72385 - 35,29335

163 - 5,72361 - 35,29349

164 - 5,72358 - 35,29342

165 - 5,72279 - 35,29362

166 - 5,72281 - 35,29368

167 - 5,72254 - 35,29375

168 - 5,72253 - 35,29368

169 - 5,72182 - 35,29385

170 - 5,72192 - 35,29417

171 - 5,72217 - 35,29492

172 - 5,72247 - 35,29576

173 - 5,72243 - 35,29578

174 - 5,72268 - 35,29648

175 - 5,72271 - 35,29704

176 - 5,72263 - 35,29756

177 - 5,72216 - 35,29838

178 - 5,72220 - 35,29840

179 - 5,72174 - 35,29925

180 - 5,72127 - 35,30014

181 - 5,72123 - 35,30010

182 - 5,72101 - 35,30022

183 - 5,72089 - 35,30078

184 - 5,72091 - 35,30078

185 - 5,72093 - 35,30103

186 - 5,72095 - 35,30103

187 - 5,72096 - 35,30116

188 - 5,72094 - 35,30116

189 - 5,72098 - 35,30178

190 - 5,72100 - 35,30178

191 - 5,72091 - 35,30291

192 - 5,72086 - 35,30291

193 - 5,72104 - 35,30431

194 - 5,72112 - 35,30493

195 - 5,72125 - 35,30580

196 - 5,72141 - 35,30676

197 - 5,72158 - 35,30779

198 - 5,72147 - 35,30819

199 - 5,72194 - 35,30902

200 - 5,72198 - 35,30899

201 - 5,72260 - 35,30967

202 - 5,72257 - 35,30971

203 - 5,72312 - 35,31008

204 - 5,72347 - 35,31018

205 - 5,72348 - 35,31014

206 - 5,72361 - 35,31017

207 - 5,72360 - 35,31022

208 - 5,72392 - 35,31031

209 - 5,72393 - 35,31027

210 - 5,72406 - 35,31031

211 - 5,72405 - 35,31035

212 - 5,72426 - 35,31041

213 - 5,72449 - 35,31048

214 - 5,72451 - 35,31044

215 - 5,72464 - 35,31048

216 - 5,72462 - 35,31053

217 - 5,72521 - 35,31071

218 - 5,72622 - 35,31103

219 - 5,72719 - 35,31134

220 - 5,72813 - 35,31164

221 - 5,72906 - 35,31198

222 - 5,72908 - 35,31197

223 - 5,72909 - 35,31196

224 - 5,73039 - 35,31100

225 - 5,73035 - 35,31095

226 - 5,73057 - 35,31079

227 - 5,73061 - 35,31084

228 - 5,73182 - 35,30993

229 - 5,73178 - 35,30989

230 - 5,73199 - 35,30971

231 - 5,73202 - 35,30976

232 - 5,73270 - 35,30910

233 - 5,73266 - 35,30905

234 - 5,73509 - 35,30669

235 - 5,73519 - 35,30660

236 - 5,73526 - 35,30666

237 - 5,73580 - 35,30613

238 - 5,73574 - 35,30605

239 - 5,73595 - 35,30589

240 - 5,73602 - 35,30597

241 - 5,73605 - 35,30595

242 - 5,73693 - 35,30543

243 - 5,73695 - 35,30542

244 - 5,73663 - 35,30486

245 - 5,73630 - 35,30431

246 - 5,73601 - 35,30383

247 - 5,73658 - 35,30347

248 - 5,73712 - 35,30316

249 - 5,73754 - 35,30385

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.