Despacho nº 3.322/2026
DECIDE:determinar a cobrança do montante de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarent...
DESPACHO Nº 3.322, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 27100.901778/1989-88,
DECIDE:
determinar a cobrança do montante de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente ao "acerto retroativo" referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II, outorgada nos termos Decreto nº 99.977, de 4 de janeiro de 1991, à Eletram - Eletricidade da Amazônia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.069.063/0001-53; aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE, anexa à Nota Técnica nº 814/2026-SCE/ANEEL, de 17 de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 82, v. 164, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.