Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.321/2026

DECIDE:Art. 1º Homologar o resultado do recálculo, de que trata o item vi do Despacho nº 3.111/2026-ANEEL, do Reajuste Tarif...

DESPACHO Nº 3.321, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelas Portaria nº 7.065, de 23 de fevereiro de 2026, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022, do que consta dos §§ 8º e 9º do

Art. 4º da Lei 15.235/2025, do Despacho nº 1.832/2026, do Despacho nº 3.111/2026 e do Processo nº 48500.030778/2025-03,

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado do recálculo, de que trata o item vi do Despacho nº 3.111/2026-ANEEL, do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Sulgipe, constantes no Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, ficam, em média, reajustadas em - 4,08% (menos quatro vírgula zero oito por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, que devem ser consideradas em substituição às respectivas tabelas do Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, estarão em vigor no período de 26 de agosto de 2026 a 21 de maio de 2027, observadas as especificações a seguir:

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas 1, 2, 4 e 8 constantes desse Despacho, e as Tabelas 3, 5, 6, 7 e 9 do Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º Definir, na Tabela 4 do Anexo, que deve ser considerada em substituição à respectiva tabela do Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, os novos percentuais de descontos incidentes sobre as tarifas de aplicação a partir de 26 de agosto de 2026.

Art. 5º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, que deve ser considerada em substituição à respectiva tabela do Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Sulgipe, no período de competência de agosto de 2026 a abril de 2027, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 6º Permanecem vigentes os demais parâmetros e dispositivos do Despacho nº 1.837, de 20 de maio de 2026, não alterados expressamente por esse Despacho.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 136, v. 164, nº 160.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Sulgipe).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A3 (69kV) AZUL NÃO SE APLICA P 23,37 71,56 343,86 21,72 60,86 357,07

FP 13,60 71,56 200,20 12,31 60,86 222,29

AZUL APE NÃO SE APLICA P 23,37 8,67 0,00 21,72 8,13 0,00

FP 13,60 8,67 0,00 12,31 8,13 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 23,37 71,56 0,67 21,72 60,86 35,09

FP 13,60 71,56 0,67 12,31 60,86 35,09

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 65,71 122,33 330,39 105,68 106,19 357,07

FP 23,82 122,33 186,73 39,93 106,19 222,29

AZUL APE NÃO SE APLICA P 65,71 28,80 0,00 105,68 27,30 0,00

FP 23,82 28,80 0,00 39,93 27,30 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 65,71 122,33 - 12,80 105,68 106,19 35,09

FP 23,82 122,33 - 12,80 39,93 106,19 35,09

VERDE NÃO SE APLICA NA 23,82 0,00 0,00 39,93 0,00 0,00

P 0,00 1.718,78 330,39 0,00 2.675,20 357,07

FP 0,00 122,33 186,73 0,00 106,19 222,29

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 23,82 0,00 0,00 39,93 0,00 0,00

P 0,00 1.625,25 0,00 0,00 2.596,31 0,00

FP 0,00 28,80 0,00 0,00 27,30 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 23,82 0,00 0,00 39,93 0,00 0,00

P 0,00 1.718,78 - 12,80 0,00 2.675,20 35,09

FP 0,00 122,33 - 12,80 0,00 106,19 35,09

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA COELBA P 37,34 19,43 0,00 35,63 18,23 0,00

FP 19,13 19,43 0,00 17,78 18,23 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 27,30 0,00 0,00 27,31 0,00 0,00

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Sulgipe).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.260,92 321,41 0,00 1.221,98 357,07

INT 0,00 825,39 177,75 0,00 792,67 222,29

FP 0,00 389,86 177,75 0,00 363,37 222,29

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 412,74 177,55 0,00 404,28 222,66

CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 412,74 177,55 0,00 404,28 222,66

PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 422,19 190,12 0,00 413,42 233,52

CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 422,19 190,12 0,00 413,42 233,52

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 1.260,92 - 21,78 0,00 1.221,98 35,09

INT 0,00 825,39 - 21,78 0,00 792,67 35,09

FP 0,00 389,86 - 21,78 0,00 363,37 35,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 412,74 - 21,38 0,00 404,28 35,09

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 412,74 - 21,38 0,00 404,28 35,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 422,19 - 21,38 0,00 413,42 35,09

SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 422,19 - 21,38 0,00 413,42 35,09

B2 BRANCA RURAL NA P 0,00 1.278,77 321,41 0,00 1.239,57 357,07

INT 0,00 836,10 177,75 0,00 803,23 222,29

FP 0,00 393,43 177,75 0,00 366,89 222,29

PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

CONVENCIONAL NA NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.278,77 - 21,78 0,00 1.239,57 35,09

INT 0,00 836,10 - 21,78 0,00 803,23 35,09

FP 0,00 393,43 - 21,78 0,00 366,89 35,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.350,16 321,41 0,00 1.309,95 357,07

INT 0,00 878,94 177,75 0,00 845,46 222,29

FP 0,00 407,71 177,75 0,00 380,96 222,29

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 529,09 189,72 0,00 500,61 233,52

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.350,16 - 21,78 0,00 1.309,95 35,09

INT 0,00 878,94 - 21,78 0,00 845,46 35,09

FP 0,00 407,71 - 21,78 0,00 380,96 35,09

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 529,09 - 21,78 0,00 500,61 35,09

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 291,00 104,35 0,00 275,33 128,44

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 317,45 113,83 0,00 300,36 140,11

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 291,00 - 21,78 0,00 275,33 35,09

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 317,45 - 21,78 0,00 300,36 35,09

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 8,09 0,00 0,00 8,09 0,00 0,00

TIPO 02 NA 23,12 0,00 0,00 23,13 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.

(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300/2022

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Sulgipe).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

De 26/08/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2027 a 21/05/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A3 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,65% - 211,99%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,65% - 211,99%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,66% 116,42%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,66% 116,42%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 51,38% 100,00% 39,22% 100,00% 12,53% 116,42%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,66% 116,42%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 55,53% 100,00% 44,41% 100,00% 20,27% 109,65%

INT MWh 100,00% 59,24% 100,00% 49,05% 100,00% 26,82% 109,65%

FP MWh 100,00% 71,23% 100,00% 64,04% 100,00% 47,98% 109,65%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 65,25% 100,00% 56,57% 100,00% 37,42% 109,65%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 55,46% 100,00% 44,32% 100,00% 19,79% 109,83%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA MWh 100,00% 56,45% 100,00% 45,57% 100,00% 21,58% 109,83%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 55,43% 100,00% 44,29% 100,00% 20,10% 109,65%

INT MWh 100,00% 59,10% 100,00% 48,88% 100,00% 26,57% 109,65%

FP MWh 100,00% 71,03% 100,00% 63,79% 100,00% 47,61% 109,65%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 65,25% 100,00% 56,57% 100,00% 37,42% 109,65%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 55,07% 100,00% 43,83% 100,00% 19,45% 109,65%

INT MWh 100,00% 58,59% 100,00% 48,23% 100,00% 25,66% 109,65%

FP MWh 100,00% 70,24% 100,00% 62,80% 100,00% 46,22% 109,65%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 65,25% 100,00% 56,57% 100,00% 37,42% 109,65%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 65,25% 100,00% 56,57% 100,00% 37,42% 109,65%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 65,25% 100,00% 56,57% 100,00% 37,42% 109,65%

1. Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000/2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300/2022".

2. Percentual a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado o percentual da subclasse Residencial.

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Sulgipe).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA (103.477,24) 870.402,45 766.925,21

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR (2.174,09) 90.643,03 88.468,94

SUBSÍDIO LEI 14.299/22 205.239,85 704.601,26 909.841,11

SUBSÍDIO SCEE 117.114,05 623.380,98 740.495,03

TOTAL 216.702,57 2.289.027,72 2.505.730,29

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.